EDUCAÇÃO BÁSICA – SINEPE
REAJUSTE SALARIAL E ABONO
– O salário dos professores será reajustado em 1º de março de 2023 pelo percentual de 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos de inteiro por cento), incidente sobre o salário devido em julho de 2022.
– Parágrafo primeiro – A integralização do reajuste salarial concedido aos professores, a partir de 1º de maio de 2023, será realizada de forma a aproximar o valor da hora-aula pago aos professores da educação infantil/anos iniciais do ensino fundamental e o valor da hora-aula dos professores dos anos finais do ensino fundamental e se dará de acordo com as alíneas abaixo, sempre incidente sobre o salário devido em julho de 2022:
– Os estabelecimentos de ensino que não têm diferença ou que têm diferença de até 1% entre o valor da hora-aula pago aos professores da educação infantil/anos iniciais do ensino fundamental e o valor da hora-aula pago aos professores dos anos finais do ensino fundamental, reajustarão o salário dos professores no percentual de 6,47%;
– Os estabelecimentos de ensino que ofertarem apenas educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental reajustarão o salário dos professores no percentual de 6,47%;
– Os estabelecimentos de ensino que ofertarem apenas educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e tiverem diferença superior a 1% entre o valor da hora-aula pago aos professores da educação infantil/anos iniciais do ensino fundamental e o valor da hora-aula pago aos professores dos anos finais do ensino fundamental, reajustarão o salário dos professores da educação infantil/anos iniciais no percentual de 6,57% e o salário dos professores dos anos finais no percentual de 6%;
– Os estabelecimentos de ensino que ofertarem educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e ensino médio e tiverem diferença superior a 1% entre o valor da hora-aula pago aos professores da educação infantil/anos iniciais do ensino fundamental e o valor da hora-aula pago aos professores dos anos finais do ensino fundamental, reajustarão o salário dos professores da educação infantil/anos iniciais no percentual de 6,87% e o salário dos professores dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio no percentual de 6%;
– Os estabelecimentos de ensino que ofertarem apenas o ensino médio reajustarão o salário dos professores no percentual de 6,47%.
PISOS SALARIAIS
- Os pisos salariais devidos nos meses de março e abril de 2023 corresponderão aos seguintes valores e níveis:
Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano R$ 21,70
Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano R$ 23,12
Cursos livres sem graduação R$ 23,12
Ensino Médio R$ 30,78
Cursos livres c/ graduação e Educação de Jovens e Adultos R$ 30,78
Educação Profissional R$ 30,78
Parágrafo Primeiro: Os pisos salariais devidos a partir do mês de maio de 2023 corresponderão aos seguintes valores e níveis:
Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano R$ 21,98
Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano R$ 23,24
Cursos livres sem graduação R$ 23,24
Ensino Médio R$ 30,93
Cursos livres c/ graduação e Educação de Jovens e Adultos R$ 30,93
Educação Profissional R$ 30,93
- Parágrafo Segundo – Nenhum estabelecimento de ensino poderá contratar ou manter professor por valor inferior ao piso estabelecido nesta Convenção.
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
– 50% do valor do 13º salário até o dia 05 de agosto de 2023, com base na remuneração do mês de julho/2023;
– A parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2023, com base na integralização da hora-aula no INPC.
RECESSO LETIVO
– Os estabelecimentos de ensino da educação básica garantirão aos professores indisponibilidade para o trabalho no período de 24 a 30 de julho de 2023, podendo eventuais alterações serem objeto de acordo coletivo de trabalho a ser firmado entre o estabelecimento de ensino e o Sinpro Noroeste.
Comissão para estudos sobre a inclusão escolar
– Os sindicatos convenentes assumem o compromisso de constituir, até o mês de agosto de 2023, uma comissão de trabalho destinada, exclusivamente, a aprofundar as discussões e os estudos sobre os aspectos e as condições da realização da inclusão escolar de alunos com deficiência no âmbito da Educação Básica.
Parágrafo Primeiro – Cada parte designará seus representantes, em número previamente ajustado, podendo substituí-los ao longo dos trabalhos da comissão, caso seja necessário.
Parágrafo Segundo – O método de trabalho da comissão será ajustado por seus integrantes, ficando ressalvado que suas proposições somente poderão ter efeito vinculativo para quaisquer das partes, bem como para os seus representados, depois de aprovadas pelas competentes instâncias deliberativas de cada sindicato.
– Manutenção das demais cláusulas da convenção coletiva de trabalho
EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINEPE/RS
REAJUSTE SALARIAL
O valor da hora-aula dos professores na Educação Superior, será reajustado, em 1º de junho de 2023 pelo percentual equivalente a 5,47%, calculado sobre o salário devido em março de 2023.
Parágrafo 3º- Comprometem-se as partes em retomar a negociação sobre a reposição da inflação do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, correspondente ao INPC de 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos de inteiro por cento), na data-base do ano de 2024.
O piso salarial praticado na Educação Superior, em 1º de março de 2023, corresponderá ao valor hora-aula de R$ 42,57 (quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Parágrafo 1º – Em 1º de junho de 2023, o valor do piso salarial, será reajustado em 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos de inteiro por cento), sobre o salário devido em março de 2023, resultando no valor de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos).
Parágrafo 2º – Comprometem-se as partes em retomar a negociação sobre a reposição da inflação do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, correspondente ao INPC de 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos de inteiro por cento), na data-base do ano de 2024.
Parágrafo 3º – O previsto nesta cláusula estabelece o patamar remuneratório mínimo da Educação Superior, não vinculando as demais etapas das tabelas salariais constantes em Planos de Carreira Docente ou Planos de Cargos e Salários, as quais deverão observar tão somente os índices e prazos na Cláusula Quarta do Reajuste Salarial, podendo o empregador fazer o correspondente ajuste na regulação dos respectivos planos.
DO CÁLCULO E PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- Fica assegurado o pagamento de 50% do valor do 13º salário até o dia 15 de agosto de 2023, com base na média da remuneração percebida entre janeiro e julho de 2023, independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2023.
REEMBOLSO-CRECHE
- A partir de junho de 2023 no valor de R$ 325,35 para o professor(a) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Ao(à) professor(a) com carga horária inferior será devido um reembolso proporcional à sua carga horária.
Parágrafo 1º – Comprometem-se as partes em retomar a negociação sobre a reposição da inflação do período de março de 2020 a fevereiro de 2021, correspondente ao INPC de 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos de inteiro por cento), na data-base do ano de 2024.
- Recomenda-se que o Dia do Professor seja comemorado em 13 e 14 de outubro de 2023, datas em que não haverá atividades docentes, nem compensação das respectivas horas não trabalhadas.
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS (alterada)
- Será obrigatória a assistência do Sinpro Noroeste nas rescisões contratuais, inclusive quando forem de iniciativa do empregado, independentemente do tempo de serviço na instituição.
- Parágrafo 1º– A presença do preposto da instituição de ensino no ato da rescisão contratual poderá ser virtual, atendidas todas as exigências da presente Cláusula, conforme os parágrafos que seguem.
EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINDIMAN (PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS)
REAJUSTE SALARIAL
- O reajuste do valor hora-aula dos professores da educação superior em 1º de junho de 2023, considerando os valores pagos em 1º de maio de 2023, será reajustado em 3,47%.
- Em 1º de setembro de 2023, o valor hora-aula, considerando os valores pagos em 1º de maio de 2023, será reajustado em 5,47%.
- Parágrafo 5º- Comprometem-se as partes em retomar a negociação sobre a reposição do saldo da inflação do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, correspondente a 2,81%, na data-base do ano de 2025.
- Parágrafo 6º – As partes reafirmam o compromisso assumido na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, em retomar a negociação sobre a reposição do saldo da inflação do período de março de 2020 a fevereiro de 2021, correspondente a 3,92%, na data-base do ano de 2024.
PISO SALARIAL
- O piso salarial praticado na Educação Superior, considerando os valores pagos em 1º de maio de 2023, corresponderá ao valor de hora-aula de R$ 42,38 (quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), resultante da aplicação do percentual de 3,47% (três inteiros e quarente e sete centésimos de inteiro por cento), sobre o valor hora-aula praticado em maio de 2023.
- Parágrafo 1º– Em 1º de setembro de 2023, o valor do piso salarial será reajustado em 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos de inteiro), sobre o valor hora-aula praticado em maio de 2023, resultando no valor de R$ 43,20 (quarenta e três reais e vinte centavos).
- Parágrafo 2º – O previsto nesta cláusula estabelece o patamar remuneratório mínimo da Educação Superior, não vinculando as demais etapas das tabelas salariais constantes em Planos de Carreira Docente ou Planos de Cargos e Salários, as quais deverão observar tão somente os índices e prazos na Cláusula Quarta do Reajuste Salarial, podendo o empregador fazer o correspondente ajuste na regulação dos respectivos planos.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
- Fica assegurado o pagamento de 50% do valor do 13º salário até o dia 06 de novembro de 2023, com base na média da remuneração percebida entre janeiro e outubro de 2023, independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser paga até o dia 15 (quinze) de dezembro de 2023.
REEMBOLSO EDUCAÇÃO INFANTIL
- a partir de 1º de junho de 2023 no valor de R$ 299,70 para o professor(a) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Ao(à) professor(a) com carga horária inferior será devido um reembolso proporcional à sua carga horária.
DIA DO PROFESSOR
- O Dia do Professor será comemorado em 13 de outubro de 2023, data em que não haverá atividade docente, nem compensação das respectivas horas não trabalhadas.