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EDUCAÇÃO BÁSICA – SINEPE

 

REAJUSTE SALARIAL E ABONO

– O salário dos professores será reajustado em 1º de março de 2023 pelo percentual de 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos de inteiro por cento), incidente sobre o salário devido em julho de 2022.

 

– Parágrafo primeiro – A integralização do reajuste salarial concedido aos professores, a partir de 1º de maio de 2023, será realizada de forma a aproximar o valor da hora-aula pago aos professores da educação infantil/anos iniciais do ensino fundamental e o valor da hora-aula dos professores dos anos finais do ensino fundamental e se dará de acordo com as alíneas abaixo, sempre incidente sobre o salário devido em julho de 2022:

– Os estabelecimentos de ensino que não têm diferença ou que têm diferença de até 1% entre o valor da hora-aula pago aos professores da educação infantil/anos iniciais do ensino fundamental e o valor da hora-aula pago aos professores dos anos finais do ensino fundamental, reajustarão o salário dos professores no percentual de 6,47%;

– Os estabelecimentos de ensino que ofertarem apenas educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental reajustarão o salário dos professores no percentual de 6,47%;

– Os estabelecimentos de ensino que ofertarem apenas educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e tiverem diferença superior a 1% entre o valor da hora-aula pago aos professores da educação infantil/anos iniciais do ensino fundamental e o valor da hora-aula pago aos professores dos anos finais do ensino fundamental, reajustarão o salário dos professores da educação infantil/anos iniciais no percentual de 6,57% e o salário dos professores dos anos finais no percentual de 6%;

– Os estabelecimentos de ensino que ofertarem educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e ensino médio e tiverem diferença superior a 1% entre o valor da hora-aula pago aos professores da educação infantil/anos iniciais do ensino fundamental e o valor da hora-aula pago aos professores dos anos finais do ensino fundamental, reajustarão o salário dos professores da educação infantil/anos iniciais no percentual de 6,87% e o salário dos professores dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio no percentual de 6%;

– Os estabelecimentos de ensino que ofertarem apenas o ensino médio reajustarão o salário dos professores no percentual de 6,47%.

 

PISOS SALARIAIS

Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano              R$ 21,70

Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano                                                   R$ 23,12

Cursos livres sem graduação                                                               R$ 23,12

Ensino Médio                                                                                           R$ 30,78

Cursos livres c/ graduação e Educação de Jovens e Adultos         R$ 30,78

Educação Profissional                                                                          R$ 30,78

Parágrafo Primeiro: Os pisos salariais devidos a partir do mês de maio de 2023 corresponderão aos seguintes valores e níveis:

Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano               R$ 21,98

Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano                                                   R$ 23,24

Cursos livres sem graduação                                                               R$ 23,24

Ensino Médio                                                                                         R$ 30,93

Cursos livres c/ graduação e Educação de Jovens e Adultos          R$ 30,93

Educação Profissional                                                                            R$ 30,93

 

ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

– 50% do valor do 13º salário até o dia 05 de agosto de 2023, com base na remuneração do mês de julho/2023;

– A parcela restante ser paga até o dia 15 de dezembro de 2023, com base na integralização da hora-aula no INPC.

 

RECESSO LETIVO

– Os estabelecimentos de ensino da educação básica garantirão aos professores indisponibilidade para o trabalho no período de 24 a 30 de julho de 2023, podendo eventuais alterações serem objeto de acordo coletivo de trabalho a ser firmado entre o estabelecimento de ensino e o Sinpro Noroeste.

 

Comissão para estudos sobre a inclusão escolar

– Os sindicatos convenentes assumem o compromisso de constituir, até o mês de agosto de 2023, uma comissão de trabalho destinada, exclusivamente, a aprofundar as discussões e os estudos sobre os aspectos e as condições da realização da inclusão escolar de alunos com deficiência no âmbito da Educação Básica.

Parágrafo Primeiro – Cada parte designará seus representantes, em número previamente ajustado, podendo substituí-los ao longo dos trabalhos da comissão, caso seja necessário.

 

Parágrafo Segundo – O método de trabalho da comissão será ajustado por seus integrantes, ficando ressalvado que suas proposições somente poderão ter efeito vinculativo para quaisquer das partes, bem como para os seus representados, depois de aprovadas pelas competentes instâncias deliberativas de cada sindicato.

 

– Manutenção das demais cláusulas da convenção coletiva de trabalho

 

EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINEPE/RS

REAJUSTE SALARIAL

O valor da hora-aula dos professores na Educação Superior, será reajustado, em 1º de junho de 2023 pelo percentual equivalente a 5,47%, calculado sobre o salário devido em março de 2023.

Parágrafo 3º- Comprometem-se as partes em retomar a negociação sobre a reposição da inflação do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, correspondente ao INPC de 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos de inteiro por cento), na data-base do ano de 2024.

O piso salarial praticado na Educação Superior, em 1º de março de 2023, corresponderá ao valor hora-aula de R$ 42,57 (quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).

Parágrafo 1º –  Em 1º de junho de 2023, o valor do piso salarial, será reajustado em 5,47% (cinco inteiros e quarenta e sete centésimos de inteiro por cento), sobre o salário devido em março de 2023, resultando no valor de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos).

Parágrafo 2º – Comprometem-se as partes em retomar a negociação sobre a reposição da inflação do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, correspondente ao INPC de 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos de inteiro por cento), na data-base do ano de 2024.

Parágrafo 3º – O previsto nesta cláusula estabelece o patamar remuneratório mínimo da Educação Superior, não vinculando as demais etapas das tabelas salariais constantes em Planos de Carreira Docente ou Planos de Cargos e Salários, as quais deverão observar tão somente os índices e prazos na Cláusula Quarta do Reajuste Salarial, podendo o empregador fazer o correspondente ajuste na regulação dos respectivos planos.

DO CÁLCULO E PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

REEMBOLSO-CRECHE

Parágrafo 1º – Comprometem-se as partes em retomar a negociação sobre a reposição da inflação do período de março de 2020 a fevereiro de 2021, correspondente ao INPC de 2,80% (dois inteiros e oitenta centésimos de inteiro por cento), na data-base do ano de 2024.

HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS (alterada)

 

EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINDIMAN (PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS)

REAJUSTE SALARIAL

PISO SALARIAL

PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO

REEMBOLSO EDUCAÇÃO INFANTIL

DIA DO PROFESSOR

 

 

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